Processo: 1024/08.5TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Electrolux, Lda.
Insolvente: ACTIVACION - Comércio de Electrodomésticos, S. A.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: ACTIVACION - Comércio de Electrodomésticos, S. A., número de identificação fiscal 505206528, Endereço: Rua 16 de Abril, Lote 295, Casal Novo, 1675-405 Caneças
Administrador da Insolvência nomeado: Luís Filipe Ferreira Pereira, Endereço: Urbanização da Portela,, Rua Eça de Queirós, 4-11.º Esq., 2685-199 Portela Lrs.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 16-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
303040759