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Aviso 7664/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal do ANTT

Texto do documento

Aviso 7664/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do subdirector-geral da Direcção-Geral de Arquivos de 24 de Março de 2010, torna-se público que, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência até a presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, com as seguintes características:

1.1 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico, exercendo funções inerentes à actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa, caracterizando-se essencialmente por assegurar o apoio técnico nos domínios da gestão da documentação dos vários fundos que se encontram nos depósitos e que dependem hierarquicamente da Divisão de Comunicação, nomeadamente na satisfação atempada de requisições internas e externas, na realização de pesquisas de resposta a primeiros pedidos de próprios e investigadores de documentação de arquivos contemporâneos e em executar a digitalização de imagens de documentos solicitados pelos utilizadores e consequente introdução de dados na base de dados de gestão de pedidos de reprodução.

2 - Identificação do local de trabalho onde as funções serão exercidas: Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.

3. -Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador e a Direcção-Geral de Arquivos, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados factores preferenciais:

a) Ter motivação profissional - revelar interesse para desenvolver novas funções;

b) Experiência profissional - revelar experiência, a qual pode facilmente ser enquadrada nas novas funções a desempenhar;

c) Expressão e fluência verbal - demonstrar capacidade de comunicação oral, para serviço público;

d) Disponibilidade de horário - assegurar o serviço público inerente às condições especificas da instituição;

e) Capacidade de trabalho em equipa - revelar características que podem ser determinantes no bom relacionamento com os colegas;

f) Disponibilidade física - revelar inexistência de limitações para o exercício das funções;

g) Capacidade de adaptação e polivalência - demonstrar características que possibilitam a adaptação a outras tarefas no âmbito da rotatividade e polivalência.

4.3 - Somente poderão ser opositores a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade e curso de técnico profissional de arquivo.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: a apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças (v. despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, da directora-geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível Direcção-Geral de Arquivos, no seu site http://www.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade 1649-010 Lisboa, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses) e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Direcção-Geral de Arquivos, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP).

8.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).

8.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 8.2 podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo número, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no n.º 8.1, isto é prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

8.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a entrevista profissional de selecção (EPS), a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

8.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 8.1 resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

8.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 8.2 resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

8.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Prova de conhecimentos (PC); e

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas non.º 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos. As temáticas a constar da prova serão notificadas, nos termos da lei, pelo júri do procedimento aos candidatos seleccionados.

8.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

8.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9 - Composição e Identificação do júri:

9.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Hélio Ferreira Coimbra, assistente técnico.

Vogais efectivos:

1.º Maria João Mota Lourenço, assistente técnico e que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Ângela da Silva Domingues, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Maria Leonor de Mello Sampayo Carneiro, técnica superior.

2.º Fernando Carlos das Dores Costa, técnico superior.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Direcção-Geral de Arquivos e disponibilizada na sua página electrónica (http:www.dgard.gv.pt).

22 de Março de 2010. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

203133155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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