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Aviso (extracto) 7655/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal n.º 18/DRH/2009 - aviso nº 20931/2009 - audiência de interessados

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7655/2010

Procedimento concursal comum n.º 18/DRH/2009, para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - aviso 20931/2009.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos excluídos do Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto através do Aviso 20931/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, disponível na página electrónica do IHRU, www.portaldahabitacao.pt.

2 - Mais se notifica que a relação dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão se encontram disponíveis, para consulta, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, em Lisboa, na Direcção de Administração de Recursos Humanos.

8 de Abril de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.

203135926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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