Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6763/2010, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências no director de administração de Recursos Humanos (DARH)

Texto do documento

Despacho 6763/2010

1. Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3686/2010, de 27 de Janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 41, de 01 de Março, subdelego no Coronel TIR INF Luis Filipe Tavares Nunes, Director de Administração de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:

a. Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de MAJOR, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com excepção dos Oficiais e Sargento-Mor no meu Gabinete e Estado-Maior do Comando do Pessoal;

b. Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o Curso de Promoção a Oficial General, Estágio de Comandantes e Curso de Estado-Maior;

c. Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas diversas categorias;

d. Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de Major inclusive;

e. Autorizar requerimentos de mudança de Guarnição Militar de Preferência;

f. Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive;

g. Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h. Averbar aumentos de tempo de serviço;

i. Aprovar a lista de antiguidades de pessoal militarizado e civil;

j. Autorizar a passagem à reserva de Oficiais e Sargentos nos termos das alíneas a) e c) do art. 152º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

k. Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art. 159º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

l. Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do art. 160º do EMFAR;

m. Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de Tenente-coroneL inclusive, para voltarem à efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;

n. Decidir sobre requerimentos de militares, excepto Oficiais Generais, na situação de reserva para continuarem na efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor ou para desistirem da continuidade na efectividade antes do termo do prazo concedido;

o. Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa os respectivos processos de promoção;

p. Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar, de Cartões de Identificação Militar, de Cartas-patentes, excepto de Oficiais Generais e de Diplomas de encarte das promoções;

q. Nomear militares até ao posto de SARGENTO-CHEFE, a ceder para o exterior do Exército em condições já regulamentadas;

r. Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do art. 197º do EMFAR;

s. Equivalência de condições de promoção de Sargentos;

t. Nomear militares e funcionários do MPCE para júris de concursos diversos e para provas de selecção;

u. Conceder licença registada aos Sargentos e praças dos QP, nos termos do art. 204º do EMFAR e aos sargentos e praças RV/RC, nos termos dos Artºs 308º e 313º do EMFAR;

v. Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

w. Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, excepto Oficiais Generais, sem prejuízo para o serviço;

x. Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares, excepto Oficiais Generais, sem prejuízo para o serviço;

y. Autorizar a admissão de militares em Regime de Voluntariado (RV) e Regime de Contrato (RC) e bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com excepção das situações previstas no art. 300º, n.º 3, alíneas e) e f) do (EMFAR);

z. Autorizar o concurso e alistamento nas Forças de Segurança de militares em RV e RC;

aa. Nomear pessoal do MPCE, excepto das carreiras de técnico superior ou equivalente;

bb. Accionar os concursos de pessoal do MPCE, com excepção dos respeitantes ás carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura;

cc. Promover pessoal militarizado;

dd. Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, excepto técnicos superiores ou equivalente;

ee. Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE;

ff. Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

gg. Propor a apresentação à Junta Médica de pessoal do MPCE;

hh. Autorizar a abertura dos concursos internos condicionados, de pessoal militarizado e civil, excepto para técnicos superiores ou equivalentes;

ii. Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

jj. Homologar os pareceres de juntas de pessoal deficiente;

kk. Autorizar a apresentação à JHI dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado;

ll. Apreciar requerimentos e reclamações respeitantes à lista de antiguidades de pessoal civil;

mm. Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

nn. Autorizar a prática de todos os actos respeitantes ao regime de trabalho a tempo parcial a conceder ao pessoal do MPCE;

oo. Autorizar a acumulação de funções de pessoal do MPCE, excepto técnicos superiores ou equivalente;

pp. Autorizar a passagem à aposentação de pessoal do MPCE;

qq. Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;

rr. Homologar os pareceres da CPIP/DS sobre à definição e verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos no continente e regiões autónomas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final;

ss. Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

tt. Autorizar o alistamento nas Forças de Segurança a militares na disponibilidade;

uu. Tratamento e hospitalização de Praças na disponibilidade;

vv. Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

ww. Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;

xx. Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

yy. Propor a apresentação à JHI de pessoal deficiente para atribuição ou modificação da percentagem de invalidez;

zz. Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

aaa. Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

bbb. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.

2. Ao abrigo do mesmo despacho, a competência para os actos constantes no presente Despacho, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdirector e nos Chefes de Repartição na dependência directa do Director da Direcção de Administração de Recursos Humanos.

3. Este despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Porto, 31 de Março de 2010. - O Ajudante-General do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, Tenente-General.

203133917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153858.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda