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Aviso 7629/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração ao PDM de Vila Real de Santo António na freguesia de Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 7629/2010

Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António na freguesia de Monte Gordo

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se procede à abertura do período de discussão pública da referida alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António na Freguesia de Monte Gordo.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respectiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de alteração e restantes documentos, na internet, no sitio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como no Gabinete de Apoio a Projectos Estruturantes (GAPE) da Câmara Municipal, no seguinte horário: 9:30h às 13:00h e das 14:30h às 16:30h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da alteração, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º RJIGT e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na secção de expediente.

Vila Real de Santo António, 9 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

203130133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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