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Aviso 7622/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com Bruno Daniel Carvalho de Almeida e Rosa Maria Marques Nunes, com a categoria de assistente técnico (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 7622/2010

Ana Margarida Ferreira Rodrigues da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal efectuou a renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, celebrados ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Bruno Daniel Carvalho de Almeida e Rosa Maria Marques Nunes, com a categoria de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação), com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro)683,13 correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª do nível remuneratório 5 da tabela única, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos ao dia 01 de Abril do ano de 2010.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 01 de Abril de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303109374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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