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Aviso 7616/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias na categoria de encarregados operacionais

Texto do documento

Aviso 7616/2010

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião extraordinária privada realizada a 22 de Fevereiro do corrente ano, relativamente à situação dos trabalhadores dos agrupamento de escolas designados para desempenharem funções de coordenação de pessoal, foram os mesmos colocados na situação de mobilidade interna intercategorias, na categoria de Encarregados Operacionais, em conformidade com os despachos emanados dos senhores directores dos agrupamentos de escolas, ratificados tecnicamente na reunião supra mencionada. As referidas mobilidades internas, produziram efeitos a partir da seguinte data. Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, Despacho do Director de 19/8/2009, efeitos a partir de 6 de Agosto de 2009, trabalhadora - Maria Idalina Ferreira Pereira de Oliveira; Agrupamento Vertical General Humberto Delgado, despacho do Director de 26/08/2009, efeitos a partir de 06/08/2009, trabalhador - Fernando Santos Dias Leal Pinto, Agrupamento de Escolas Gil Pães, despacho do Director de 07/09/2009, efeitos a partir de 04/09/2009, trabalhador - Maria da Piedade Ferreira Maia de Freitas.

Os trabalhadores passaram a serem remunerados pelo nível 8, nos termos do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Paços do Concelho de Torres Novas em 6 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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