António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal do Município de Peniche, faz público que o executivo municipal deliberou, em sua Reunião ordinária de 7 de Abril de 2010, submeter a apreciação pública o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Peniche.
Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados a consultarem nos serviços centrais desta autarquia ou na página da Internet www.cm-peniche.pt o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Peniche e a formularem as suas sugestões e observações, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, por requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Peniche e endereçadas à Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou entregues directamente nos serviços centrais desta Câmara Municipal, durante o período de expediente, ou ainda por correio electrónico para o endereço cmpeniche@cm-peniche.pt.
9 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.
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