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Aviso 7585/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Celebração de acordo de cedência de interesse público

Texto do documento

Aviso 7585/2010

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, no uso das suas competências e para os devidos efeitos, torna público que, foi celebrado acordo de cedência de interesse público nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 1.º do Decreto Lei 269/2009, de 30 de Setembro, entre esta Câmara Municipal, a Empresa Municipal DLCG - Desporto Lazer e Cultura de Gouveia e o seguinte trabalhador:

Com início em 1 de Abril de 2010 até 31 de Dezembro de 2010

Marco Paulo Viegas Amaral - Assistente Técnico

Gouveia, 7 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

303117985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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