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Despacho 6743/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Delega no vice-presidente do Instituto, Pedro Guilherme Rocha dos Reis, e no administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho, a competência para assinar os pedidos de libertação de créditos do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 6743/2010

Considerando a necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira do Instituto, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 5 de Abril de 2010 deliberou ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro de 2007 e n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008:

1 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Guilherme Rocha dos Reis e no Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho a competência para assinar os pedidos de libertação de créditos do Instituto Politécnico de Santarém, junto das entidades competentes.

2 - Considerar ratificados todos os actos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 29 de Março de 2010.

3 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Instituto Politécnico de Santarém, 31 de Março de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203130158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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