Considerando a necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira do Instituto, o conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 5 de Abril de 2010 deliberou ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro de 2007 e n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008:
1 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Pedro Guilherme Rocha dos Reis e no Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho a competência para assinar os pedidos de libertação de créditos do Instituto Politécnico de Santarém, junto das entidades competentes.
2 - Considerar ratificados todos os actos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 29 de Março de 2010.
3 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Instituto Politécnico de Santarém, 31 de Março de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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