Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e face à entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - Delego nos actuais directores das Escolas Superiores de Educação, de Gestão e Tecnologia, de Saúde e de Desporto, na subdirectora da Escola Superior Agrária e no administrador dos Serviços de Acção Social deste Instituto, a competência para autorizar alterações orçamentais de natureza vertical (transferências inter-rubricas), no âmbito do respectivo suborçamento, incluindo apenas as transferências de verbas consubstanciadas na inscrição ou reforço de dotações, com contrapartida em anulação de outras dotações.
2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes acima referidos desde 16 de Março de 2010.
Instituto Politécnico de Santarém, 31 de Março de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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