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Despacho 6742/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Delega competências nos directores das Escolas Superiores de Educação, de Gestão e Tecnologia, de Saúde e de Desporto, na subdirectora da Escola Superior Agrária e no Administrador dos SAS, deste Instituto, a competência para autorizar alterações orçamentais de natureza vertical

Texto do documento

Despacho 6742/2010

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e face à entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:

1 - Delego nos actuais directores das Escolas Superiores de Educação, de Gestão e Tecnologia, de Saúde e de Desporto, na subdirectora da Escola Superior Agrária e no administrador dos Serviços de Acção Social deste Instituto, a competência para autorizar alterações orçamentais de natureza vertical (transferências inter-rubricas), no âmbito do respectivo suborçamento, incluindo apenas as transferências de verbas consubstanciadas na inscrição ou reforço de dotações, com contrapartida em anulação de outras dotações.

2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes acima referidos desde 16 de Março de 2010.

Instituto Politécnico de Santarém, 31 de Março de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203129973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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