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Anúncio 3384/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1196/08.9.TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3384/2010

Processo: 1196/08.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva

(Apresentação)

Insolvente: R. G. Comércio de Vestuário e Distribuição de Moda, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

R. G. Comércio de Vestuário e Distribuição de Moda, Lda., NIF - 503313459, Endereço: Praceta Heróis do Ultramar, 13, 1.º Dto., 2670-440 Loures

Administrador da Insolvência nomeado:

Eusébio Eduardo Marques Gouveia, Endereço: Travessa da Trindade, 16 - 3.º A, 1200-469 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

N/Ref.: 1468465

Data: 13-11-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302586439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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