Processo: 1196/08.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
Insolvente: R. G. Comércio de Vestuário e Distribuição de Moda, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
R. G. Comércio de Vestuário e Distribuição de Moda, Lda., NIF - 503313459, Endereço: Praceta Heróis do Ultramar, 13, 1.º Dto., 2670-440 Loures
Administrador da Insolvência nomeado:
Eusébio Eduardo Marques Gouveia, Endereço: Travessa da Trindade, 16 - 3.º A, 1200-469 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
N/Ref.: 1468465
Data: 13-11-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302586439