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Anúncio 3383/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Decisão de encerramento do processo n.º 1192.09.9 TYLSB por insuficiência da massa insolvente

Texto do documento

Anúncio 3383/2010

Processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 1192/09.9TYLSB

Referência: 1558666.

Insolvente: Sonho de Vénus, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente: Sonho de Vénus, Lda., número de identificação fiscal 507908384, endereço na Avenida de Amália Rodrigues, lote 56, 1.º, loja 2, Odivelas, 2675-624 Odivelas;

Administrador de insolvência: Manuel da Silva Teodoro, endereço na Rua dos Bombeiros Voluntários, 1-B e 3, rés-do-chão, esquerdo, 2675-305 Odivelas.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto nos artigos 234.º e 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;

c) Cessam as atribuições da comissão de credores e o administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE;

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) , do CIRE;

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) ,do CIRE;

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais e 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao administrador da insolvência foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

11 de Março de 2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

303018419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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