Édito n.º 84/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Ansião e Alvaiázere, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção - Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Aérea (10 15 L5 0417 00), a 60 KV com 7707 m de SE de Pontão a SE do Parque Eólico de Alvaiázere; freguesias de Chão de Couce e Pousaflores, concelho de Ansião e freguesia de Maças de Caminho, concelho de Alvaiázere, a que se refere o Processo 0161/10/2/203.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
Coimbra, 3 de Março de 2010. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
303126546