A Dr.ª Maria do Carmo Pires Almeida Borges revelou, no exercício de funções como governadora civil do distrito da Guarda, elevadas qualidades de liderança, dedicação e proximidade em relação a populações e a agentes da protecção civil, na área da protecção e socorro, e desenvolveu uma actividade digna de relevo na direcção e coordenação de recursos e no diálogo com autarquias e instituições públicas e privadas, sempre com o intuito de garantir uma resposta eficaz no domínio da protecção civil, em especial no âmbito do combate a incêndios florestais - como é amplamente reconhecido.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do Regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexa à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, concedo à Dr.ª Maria do Carmo Pires Almeida Borges a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja.
8 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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