A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD43, de 13 de Abril

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Sumário

Rectifica a Lei 115/88, de 30 de Dezembro, Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989.

Texto do documento

Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 115/88, de 30 de Dezembro, Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Na p. 5146-(499), col. 1.ª, n.º 111, no parágrafo que começa por «O primeiro objectivo será prosseguido», no 2.º período, onde se lê «aumentar em 50% as dormidas de estrangeiros» deve ler-se «limitar em 50% as dormidas de estrangeiros».

Assembleia da República, 22 de Março de 1989. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando A. Simões Alberto.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 115/88 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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