Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 115/88, de 30 de Dezembro, Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Na p. 5146-(499), col. 1.ª, n.º 111, no parágrafo que começa por «O primeiro objectivo será prosseguido», no 2.º período, onde se lê «aumentar em 50% as dormidas de estrangeiros» deve ler-se «limitar em 50% as dormidas de estrangeiros».
Assembleia da República, 22 de Março de 1989. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando A. Simões Alberto.