Aviso 7445/2010, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 72/2010, Série II de 2010-04-14.
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Data:
2010-04-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade HPP Algarve, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados no Hospital de Santa Maria de Faro, sito no Largo de Camões, 11, 8000-140 Faro
Aviso 7445/2010
Por despacho de 12-02-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a HPP Algarve, S. A., com sede no Largo de Camões, 11, 8000-140, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas instalações do Hospital Privado de Santa Maria de Faro, sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
25-02-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
203126562
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1153384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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