Aviso 7434/2010, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Inspecção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 72/2010, Série II de 2010-04-14.
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Data:
2010-04-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social reportada a 31 de Dezembro de 2009
Aviso 7434/2010
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspecção e da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2009, encontra-se afixada em todos os andares do edifício sede da Inspecção-Geral, sito na Av. Elias Garcia n.º 12, em Lisboa.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Inspecção-Geral, 29 de Março de 2010. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Bettencourt.
203126205
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1153372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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