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Declaração (extracto) 91/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade Social Sociedade Espanhola de Beneficência

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 91/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo de alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4, à inscrição n.º 69/88, a fls. 7, do Livro n.º 4, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 12-03-2010, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - "Sociedade Espanhola de Beneficência"

Sede - Rua D. Rodrigo da Cunha, n.º 1 - Lisboa

Direcção-Geral da Segurança Social, em 07.04.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, (Coordenadora Técnica)

303125322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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