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Aviso 7426/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7426/2010

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu - Carreira Geral de Assistente Operacional

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Governador Civil do Distrito de Viseu, de 19 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não existe reserva de recrutamento, conforme informação da DGAEP (Direcção-Geral da Administração e Emprego Público).

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Viseu, sito à Avenida Alberto Sampaio, 17, 3514-512 Viseu.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional, área de serviços gerais, com o conteúdo funcional a que se refere o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e descrito no Mapa de Pessoal do Governo Civil de Viseu, designadamente funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau e complexidade 1, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais podem comportar esforço físico, implicando responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Possuir os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter a vacinação obrigatória em dia;

f) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade ou equivalente.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma: A formalização das candidaturas será efectuada em requerimento dirigido ao Governador Civil do Distrito de Viseu, devidamente datado e assinado, com os elementos a que se refere o artigo 27.º da Portaria 83.º- A/2009, de 22 de Janeiro, e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da mesma Portaria, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo datado e assinado, com os documentos comprovativos dos factos alegados e de fotocópia do bilhete de identidade.

A apresentação das candidaturas em suporte papel deverá ser efectuada pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção para o Governo Civil do Distrito de Viseu, sito à Avenida Alberto Sampaio, 17, 3514-512 Viseu, no horário compreendido entre as 9:00/12H30 e as 14H00/ 17:30 horas, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método de Selecção: Avaliação Curricular (AC). A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considera-se o presente procedimento concursal urgente e acrescido ao facto de se tratar de um posto de trabalho numa área cujas tarefas são de reduzida complexidade, pelo que é utilizado apenas um método de selecção obrigatório. Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo júri(sendo eliminados os candidatos que obtenham valoração igual ou inferior a 9,5).

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação e a respectiva grelha classificativa.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri: Mónica Patrícia Pinto da Costa - Chefe de Gabinete de Apoio ao Governador Civil

Vogais efectivos:

Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto - Técnica Superior

António José Amaral Correia - Especialista de Informática

Vogais suplentes:

Isabel Maria Dias Rodrigues das Neves - Assistente Técnica

Carlos Manuel de Almeida Peixoto - Assistente Técnico

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

18 - Publicitação dos resultados: A publicitação da lista de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações do Governo Civil e enviada aos candidatos, através de ofício registado

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Viseu (www.gov-civil-viseu.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 07 de Abril de 2010. - Nome: Miguel Ginestal, Cargo: O Governador Civil.

203122341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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