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Aviso 7425/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para técnico superior

Texto do documento

Aviso 7425/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu - Carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Governador Civil do Distrito de Viseu, de 2 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não existe reserva de recrutamento, conforme informação da DGAEP (Direcção-Geral da Administração e Emprego Público).

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Governo Civil de Viseu, sito à Avenida Alberto Sampaio, 17 - 3514-512 Viseu.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho: compreende o conteúdo funcional a que refere o n.º 2 do artigo 49.º da lei 12-A/2008,, de 27 de Fevereiro para Técnico Superior com as atribuições na execução de procedimentos nas seguintes áreas: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área da contabilidade; domínio das aplicações informáticas nomeadamente Sistema Informático da Contabilidade; conhecimento das classificações económicas das despesas e receitas públicas; domínio das regalias sociais.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Nível habilitacional e ou área de formação profissional: Licenciatura em Gestão e Desenvolvimento Social;

d) O candidato deve reunir os requisitos referidos na alínea anterior até à data limite da apresentação da candidatura;

e) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma: A formalização das candidaturas será efectuada em requerimento dirigido ao Governador Civil do Distrito de Viseu, devidamente datado e assinado, com os elementos a que se refere o artigo 27.º da Portaria 83.º- A/2009, de 22 de Janeiro e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da mesma Portaria, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo datado e assinado, com os documentos comprovativos dos factos alegados e de fotocópia do bilhete de identidade.

A apresentação das candidaturas em suporte papel deverá ser efectuada pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção para o Governo Civil do Distrito de Viseu, sito à Avenida Alberto Sampaio, 17 - 3514-512 Viseu, no horário compreendido entre as 9:00/12h30 e as 14h00/17:30 horas, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11 - As falsa declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que serão as seguintes: habilitação académica; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho. Este factor será valorado na escala de zero a vinte valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC= [HAB+FP+(Epx2)]+AD)/5

sendo:

HAB = Habilitação académica onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas autoridades competentes.

FP = Formação profissional onde se consideram as áreas de formação e experiência profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência profissional onde se considera e pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.

AD = Avaliação de desempenho em que se pondera e avalia relativamente ao último período não superior a três anos em que o candidato cumpriu funções, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a entrevista de avaliação de competências 30 % (de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

14 - Excepcionalmente, se o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a aplicação dos métodos referidos será utilizado com único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de zero a vinte valores através da seguinte fórmula:

OF = (ACx70 %) + (EACx30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos consideram-se excluídos.

18 - Em caso de igualdade de valoração, são adoptados os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri: Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral- Secretário do Governo Civil

Vogais efectivos:

António César Silva Rodrigues da Fonseca - Comandante Operacional Distrital de Viseu do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viseu.

Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto - técnica superior do Governo Civil

Vogais suplentes:

Leonel José Antunes Gouveia - Adjunto do Gabinete de Apoio ao Governador Civil

Vasco José da Silva e Santos - Adjunto do Comandante Operacional Distrital de Viseu do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viseu.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)B) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) da disposição legal referida.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na Secretaria do Governo Civil e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a) b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil do Distrito de Viseu(www.gov-civil-viseu.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Data: 07 de Abril de 2010. - Nome: Miguel Ginestal, Cargo: O Governador Civil.

203122309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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