Delegações e subdelegações de competências
Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 14/10, de 25 de Março
1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais;
2 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 06/2010, de 24 de Fevereiro [n.º 4363/2010 (2.ª série), de 12 de Março].
a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
25 de Março de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, vice-almirante.
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