A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6610/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6610/2010

Delegações e subdelegações de competências

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 14/10, de 25 de Março

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais;

2 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 06/2010, de 24 de Fevereiro [n.º 4363/2010 (2.ª série), de 12 de Março].

a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;

b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;

c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;

d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;

e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.

25 de Março de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, vice-almirante.

203125371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 41/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA (JMA), QUE SAO ÓRGÃOS TÉCNICOS DE CONSULTA DESTINADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DA MARINHA. AS JMA COMPREENDEM: A JUNTA DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO (JRS), AS JUNTAS DE SAÚDE DOS COMANDOS (JSC9, A JUNTA DE SAÚDE NAVAL (JSN) E A JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA (JMRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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