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Despacho 6609/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6609/2010

Competências. Delegações e subdelegações.

Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 15/10, de 25 de Março.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3290/2010 (2.a série), de 23 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, relativamente a todo o pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;

b) No âmbito das Juntas de Saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares, dos QP e em RC ou RV, na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do QPMM;

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;

5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do EMFAR;

6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

7) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

8) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

9) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;

10) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas categorias de militares;

11) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

12) Autorizar os militares em RC, RV e RD, e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

13) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

14) Autorizar o abate aos QP de sargentos e praças antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização;

15) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;

16) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159º do EMFAR;

17) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

18) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;

19) Conceder licença ilimitada a sargentos e praças, a pessoal militarizado e equiparado;

20) Conceder licença para estudos a sargentos e praças, a pessoal do QPMM e equiparado;

21) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto oficiais generais;

22) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva;

23) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;

24) Autorizar militares a continuarem na efectividade de serviço após passagem à reserva;

25) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67º do EMFAR;

26) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento ao pessoal do QPCM, de curta e longa duração, bem como autorização para o seu regresso à actividade;

27) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

28) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e prática de todos os actos subsequentes;

29) Nomear, prover e exonerar o pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

30) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil;

31) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do

QPCM;

32) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;

33) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do

QPCM;

34) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

35) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

36) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

37) Promover mediante despacho os sargentos e as praças;

38) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

39) Nomeação por escolha de sargentos e praças;

40) Autorizar os militares em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval, e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

41) Atribuir graduações aos militares DFA.

d) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial-general;

2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

3) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação incluindo os cursos de especialização;

4) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

5) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

6) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

7) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no QP, na categoria de sargentos e praças;

8) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV.

e) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:

1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:

a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

b) Conceder licença parental;

c) Conceder licença especial para assistência a filho ou adoptado;

d) Conceder licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

e) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM, a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licença por maternidade;

b) Conceder licença por paternidade;

c) Conceder licença por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensa de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

f) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

2) Autorizar pedidos de transporte de familiares e de bagagem e mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

4) Autorizar o pessoal militar, do QPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

5) Autorizar o pessoal do QPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;

6) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

7) Decidir sobre qualificação de amparo;

8) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma;

9) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

10) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

11) Autorizar a condução de viaturas da Marinha por pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motoristas;

12) Dispensar de cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares, pertencentes aos corpos de bombeiros, colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade;

13) Autorizar a militares, militarizados e civis, com excepção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 29 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - Fica autorizado o director do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a subdelegar nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal, relativamente às suas competências específicas, a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito das Juntas de Saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares, dos QP e em RC ou RV, na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do QPMM;

b) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;

4) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

5) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

6) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

7) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas categorias de militares;

8) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

9) Autorizar os militares em RC, RV e RD, e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

10) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159º do EMFAR;

11) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;

12) Conceder licença para estudos a sargentos e praças, a pessoal do QPMM e equiparado;

13) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;

14) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67º do EMFAR;

15) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento ao pessoal do QPCM, de curta duração, bem como autorização para o seu regresso à actividade

16) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

17) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM;

18) Prover o pessoal do QPCM e do QPMM;

19) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;

20) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;

21) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

22) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

23) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

24) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

25) Promover mediante despacho os sargentos e praças;

26) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

27) Nomeação por escolha de sargentos e praças;

28) Autorizar os militares em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval, e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

c) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;

2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

4) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

5) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV.

d) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:

1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:

a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

b) Conceder licença parental;

c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM, a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licença por maternidade;

b) Conceder licença por paternidade;

c) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

d) Autorizar faltas para assistência a menores;

e) Autorizar faltas para assistência a netos;

f) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica.

e) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar o pessoal militar, do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

2) Autorizar o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;

3) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma.

3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 07/10, de 25 de Março [n.º 4362/2010 2a Série), de 12 de Março].

25 de Março de 2010. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, vice-almirante.

203125469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 418/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os modelos de contrato para prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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