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Aviso 7417/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7417/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo indeterminado.

Lista unitária de classificação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal supramencionado, aberto pelo aviso n.º.23 337/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H - autarquias locais, n.º.250, de 29 de Dezembro de 2009, homologada em reunião da Junta de Freguesia, realizada no dia 31 de Março de 2010:

Candidatos aprovados:

Armando Oliveira Ferreira Duarte - 17,50 valores.

Maria Eduarda Cruz Naia Marques - 17,5 valores.

Fátima Regina Rocha Ribas Pereira - 15 valores.

Élio José Martins Pereira - 14,50 valores.

Candidatos não aprovados:

Idalina Marques Vieira - 9 valores.

Maria de Lurdes Costa de Almeida - 8,825 valores.

Ana Maria Páscoa Ferreira - 8,75 valores.

Manuel Hilário Dias Rodrigues - 8,25 valores.

Maria de José Sequeira - 8,25 valores.

31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Tavares Marques.

303117263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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