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Aviso 7390/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul

Texto do documento

Aviso 7390/2010

Susana de Fátima Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 10 de Março de 2010, dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Pombais/ Odivelas Sul, freguesia de Odivelas, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, foi deliberado ainda estabelecer um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas - Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul, Paços do Concelho, Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória, 2675-372 Odivelas.

Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível para consulta nas instalações do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avª Amália Rodrigues, n.º 20/A, 2675-624 Odivelas, na Divisão de Planeamento Urbanístico e de Projectos Especiais, todos os dias úteis, das 9:00h às 16:00h.

Odivelas, 25 de Março de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana Amador.

Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul

Termos de Referência para o Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul

1 - Modalidade e Oportunidade da Elaboração do Plano e Adequação da Estratégia de Intervenção com os Princípios da Disciplina Urbanística e do Ordenamento do Território

A modalidade proposta para a elaboração deste Plano Municipal de Ordenamento do Território, conforme as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, ao Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, no âmbito da alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, consignada no Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, é a modalidade de Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul.

Na cidade de Odivelas, existe um vazio urbano, um não-lugar, uma área expectante, descaracterizada, degradada, sem referências na malha urbana, mas com fortes referências negativas na cidade, confinante com o Parque Urbano/Feira do Silvado. Face à sua localização, configuração, topografia e altimetria, apresentando ainda um declive suave e franca exposição a Sul, sendo atravessada a Poente pela Ribeira do Freixinho, a Nascente pela Ribeira de Odivelas e confina a Norte com a Avenida D. Diniz, é uma área vital, na cidade.

A Área de Intervenção proposta, representa uma oportunidade singular para a valorização local e do território do concelho, nomeadamente no que se refere à premente necessidade da sua renovação. Tal actuação tem em vista a resolução de carências de infra-estruturas, de espaço público e de equipamento.

O regime de uso do solo, para a área em questão, está classificado no PDM, como Espaços Urbanos, aqueles para o qual é reconhecida a vocação para o processo de urbanização e de edificação.

Pretende-se, com o Plano potenciar a assumpção de um desenho urbano associado a uma fórmula, que assegure o sistema de execução num modelo de ordenamento implementado, através de instrumentos de gestão territorial, em total conformidade com o PDM, e que contempla as principais oportunidades:

Implementação do Parque Urbano Sul de Odivelas, com equipamento de desporto, recreio e lazer;

Manutenção da instalação da Feira do Silvado;

Consolidação e requalificação do espaço urbano;

Consolidação da rede viária estruturante;

Valorização dos espaços ribeirinhos;

Desenvolvimento da estrutura verde.

Esta área, pelas suas características, tem sido objecto de estudos urbanísticos ao nível de planeamento de pormenor, nomeadamente o designado Projecto Urbano do Pombais, a base programática na assumpção para a intervenção perspectivada, constituindo deste modo o programa-base para o Plano de Pormenor consubstanciado no objectivo geral de desenvolvimento: complementar a execução do Parque Urbano, integrando a estrutura ecológica municipal; bem como a malha urbana, integrando uma nova frente coesa de remate urbano como factor qualificador da cidade em geral, proporcionando enquadramento valorizador face ao Parque Urbano Sul de Odivelas/Feira do Silvado à exposição perante a CRIL. Consolidar a Rede Viária, estabelecendo um eixo viário T(índice 15)-B de distribuição complementar à Avenida D. Diniz, no prolongamento da Rua dos Bombeiros Voluntários, constituindo a principal acessibilidade ao Parque Urbano e Feira do Silvado.

A decisão de elaboração do Plano de Pormenor, assenta no reconhecimento dos pressupostos elencados como objectivos base, devendo contemplar o desenvolvimento de modelo de planeamento e gestão integrado, com componentes arquitectónicos e socioeconómicos, de valorização ambiental e paisagística, através dos vários princípios intrínsecos, nomeadamente a aplicação de energias renováveis e eficiência energética das soluções propostas, quer ao nível do edificado quer ao nível da estruturação do espaço público.

Deverá ainda, assegurar o desenvolvimento de um programa de acções de valorização e divulgação municipal, bem como acções de informação e promoção de participação cívica, baseadas em boas práticas de governabilidade local. Pretende-se que este instrumento de planeamento e gestão, contribua não só para o reforço de centralidade, através da promoção do espaço público de qualidade, acessível e inclusivo, da melhoria das condições de qualidade de vida dos cidadãos, num modelo de desenvolvimento sustentado.

Perante este contexto, justifica-se o desenvolvimento do Plano de Pormenor, para esta área. O facto de estar em curso a elaboração do novo PDM de Odivelas, constitui uma oportunidade de enquadrar a intervenção numa estratégia alargada que corresponde às necessidades de desenvolvimento do concelho de Odivelas, de renovação urbanística da zona e de consolidação da estrutura ecológica municipal.

Conforme disposto no artigo 90.º, do Decreto-Lei 46/2009, o Plano de Pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, correspondentes a uma unidade operativa de planeamento e gestão, nos estudos do novo PDM estudos congrega as orientações urbanísticas na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG 13), expressas nos Termos de Referência propostos, nomeadamente, definindo como prioritária a sua programação e execução urbanística, visando articular com proprietários a celebração de acordo de programa de acção territorial para a contratualização para o planeamento, programação, execução e compensação urbanística; devendo os projectos e as operações urbanísticas contemplar em si as soluções para alguns problemas de realojamento e requalificação urbana da envolvente directa; as operações urbanísticas de loteamento ou edificação serão condicionadas à definição de unidades de execução, conforme o estudo desenvolvido.

Dispõe ainda o Decreto-Lei 46/2009, no artigo 91.º, que o Plano de Pormenor relativo à área não abrangida por Plano de Urbanização, procede à prévia explicitação do zonamento, com base na disciplina consagrada no PDM.

A Área de Intervenção, apresenta as classes de Espaços Urbanos (artigo 45.º), a Consolidar e a Beneficiar (artigo 46.º); conforme o artigo 57.º, as áreas habitacionais de média densidade, destinam-se às funções de apoio à vida urbana, junto à Avenida D. Diniz e Rua Aires de Ornelas. Na zona Sul, a classe de Espaço Verde Urbano Equipado (artigo 61.º) destina-se à instalação de espaços verdes urbanos.

2 - Enquadramento territorial da área de intervenção

O Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul, abrange uma área de aproximadamente 15,50 ha (154.790 m2), localizada na zona central da cidade de Odivelas. Os limites propostos para o plano são:

A Nascente: Ribeira de Odivelas, Rua Vasco da Gama;

A Sul: CRIL (IC17);

A Poente: Rua António Feliciano Castilho e Rua António Laureano e viaduto de acesso à Encosta da Luz;

A Norte: Avenida D. Diniz e Rua Aires de Ornelas.

Na sua caracterização esta área apresenta como espaço executado, somente o campo da Feira do Silvado.

Contém ainda algumas edificações precárias e terrenos devolutos onde se parqueiam ou depositam materiais, viaturas e materiais de circo.

Falta completar, a Nascente, a continuidade do Parque Urbano cuja área se encontra ocupada por edificação degradada e ilegal bem como ligação viária adjacente ao campo da feira e área urbanizável a Norte dessa via.

A CRIL surge como elemento de barreira e fonte de ruído.

Conforme consta na planta em anexo, referente à situação existente.

3 - Enquadramento legal do plano

A elaboração do Plano de Pormenor de Pombais/Odivelas Sul rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

A elaboração do Plano de Pormenor, concretizada ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/1999, será iniciada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que o período proposto de participação a que se refere o n.º 2, do artigo 77.º, será de 30 (trinta) dias, para a formulação de sugestões e de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

4 - Objecto do plano

De acordo com o disposto no artigo 90.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, republicado através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o presente Plano de Pormenor terá por objecto a concretização da proposta de organização espacial dentro dos limites definidos para a Área de Intervenção, definindo:

As regras sobre a implantação das infraestruturas;

O desenho dos espaços de utilização colectiva;

A forma de edificação e disciplina da sua integração na paisagem;

A localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva;

A organização espacial das demais actividades de interesse geral;

O desenvolvimento e concretização de programas de acção territorial.

5 - Objectivos do plano

O Plano de Pormenor tem por objectivos gerais, na concretização da Proposta:

A definição de medidas que condicionem a ocupação e a utilização do solo, assegurando e compatibilizando as funções de protecção e valorização ambiental com as funções propostas e os espaços de recreio e lazer e o bem-estar das populações, promovendo o seu desenvolvimento num modelo sustentável;

A definição de parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais;

A definição das edificações, dos alinhamentos, das implantações, da modelação do terreno, da distribuição volumétrica, da localização dos equipamentos e das zonas verdes, da distribuição de funções e a definição de parâmetros e indicadores urbanísticos;

A definição de espaços de descompressão à morfologia existente, de permeabilidade e transição entre a Área de Intervenção e a envolvente;

A definição dos mecanismos e instrumentos de execução, designadamente a estruturação das acções de perequação e a identificação do sistema de execução.

O Plano de Pormenor tem por Objectivos específicos, na concretização da proposta:

Decorrente do Plano de Desenvolvimento da Rede Viária Municipal (PDRVM), a necessidade de implementar uma via nova, designada por Prolongamento da Rua dos Bombeiros Voluntários, para Poente, constituindo o principal acesso ao Parque e Feira do Silvado;

Constituir espaços estruturados e encadeados em oposição aos espaços residuais e sobrantes;

Definir uma imagem que permita uma leitura unificada e contínua do espaço, integrando ocorrências naturais e construídas;

Desenvolver uma nova frente urbana qualificando e dando uma nova imagem da cidade;

Qualificar o espaço público e valorizar a componente cénica e ecológica;

Integrar e conectar os espaços exteriores com a envolvente imediata e restabelecer ligações com a cidade;

Garantir o máximo de área para equipamento e espaços verdes, de convívio e lazer;

Salvaguardar o espaço público necessário à implementação de um transporte colectivo em sítio próprio;

Constituir a Estrutura Verde Ecológica, associada às linhas de água existentes;

Promoção da valorização das áreas adjacentes às linhas de água;

O estabelecimento de medidas e acções de protecção, integração e valorização das margens das Ribeiras de Odivelas e do Freixinho, como elemento caracterizador da paisagem e de ligação à cidade;

A qualificação do espaço público, uma vez que este determina o ambiente urbano;

A concretização na estrutura urbana, e nas áreas adjacentes/envolventes da Área de Intervenção, de espaços exemplares, multifuncionais (equipamentos e espaços verdes e de lazer), qualificados e de referência no contexto da cidade;

A criação de acessibilidade periférica, mas privilegiando a circulação pedonal e modos suaves na Área de Intervenção;

A promoção da acessibilidade e mobilidade inclusiva;

A definição de regras gerais e particulares de gestão urbanística e arquitectónica, estas últimas por edifícios ou por conjuntos de edifícios;

A definição de medidas e acções em que será necessário qualificar a imagem de algumas infraestruturas urbanas, designadamente a iluminação pública, telecomunicações, redes de saneamento e resíduos urbanos e redes de gás, bem como, do mobiliário urbano;

A definição de regras e acções relativas ao enquadramento e condicionamento da eventual colocação, nas fachadas, de elementos extrínsecos.

6 - Conteúdo material do plano

De acordo com o disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro e através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o conteúdo material do Plano de Pormenor deverá estabelecer:

A definição e caracterização da Área de Intervenção;

As operações de transformação fundiária necessárias e definição das regras relativas às obras de urbanização;

O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, e o respectivo tratamento, alinhamentos, implantações, modelação do terreno, distribuição volumétrica, bem como a localização dos equipamentos e zonas verdes;

A distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, densidades de fogos, número de pisos e cérceas;

Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;

As operações de demolição, obras de construção, reconstruções, alterações de uso, obras de alteração e obras de ampliação das construções existentes;

As regras para a ocupação e gestão dos espaços públicos;

A implementação das redes de infra-estruturas, com delimitação objectiva das áreas a elas afectas;

Os critérios de inserção urbanística e o dimensionamento dos equipamentos de utilização colectiva e a respectiva localização no caso dos equipamentos públicos;

A identificação do sistema de execução do plano e a programação dos investimentos públicos associados, bem como a sua articulação com os investimentos privados;

A estruturação das acções de perequação compensatória a desenvolver na Área de Intervenção.

7 - Conteúdo documental do plano

De acordo com o disposto no artigo 92.º do supracitado decreto-lei, o Plano de Pormenor é constituído por:

Regulamento;

Planta de Implantação, que represente o regime de uso, ocupação e transformação da Área de Intervenção;

Planta de Condicionantes, que identifica as servidões e restrições da utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.

É acompanhado por:

Relatório contendo a informação técnica das soluções propostas no Plano, suportada na identificação e caracterização objectiva dos recursos territoriais da sua Área de Intervenção e na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução;

Relatório ambiental, sempre que seja necessário proceder à avaliação nos termos dos n.º 5 e 6, do artigo 74.º do presente decreto-lei, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do Plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial específicos;

Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;

Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento;

Planta de Enquadramento, contendo a localização do plano no território municipal envolvente, com indicação da Área de Intervenção e respectiva articulação, designadamente com as vias de comunicação e demais infraestruturas relevantes, estrutura ecológica, grandes equipamentos e outros elementos considerados relevantes;

Planta da situação existente, com a ocupação do território à data da elaboração do Plano;

Relatório e ou planta com a indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor, substituível por declaração da Câmara Municipal comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do Plano;

Extractos do Regulamento, das Plantas de Ordenamento, ou Zonamento e de Condicionantes dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Área de Intervenção do Plano;

Plantas contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas e equipamentos urbanos;

Participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação;

Fichas de dados estatísticos.

Para efeitos do registo predial, as peças escritas e desenhadas consistem em:

Planta do Cadastro, original;

Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;

Planta da operação de transformação fundiária, com a identificação dos novos prédios;

Quadro com a identificação dos novos prédios ou fichas individuais, com a indicação da respectiva área destinada à implementação dos edifícios e das construções anexas, áreas de construção, volumetria, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota da soleira para cada um dos edifícios e dos fogos;

Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;

Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implementação e de construção dos equipamentos de utilização colectiva;

Quadro de transformação fundiária explicitando o relacionamento entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária.

8 - Fases e prazos para a elaboração do plano

O Decreto-Lei 380/99, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece que o acompanhamento dos Planos de Pormenor é facultativo (artigo 75.º-C).

Assim, o faseamento que se apresenta de seguida corresponde à proposta para a elaboração do Plano:

1.ª Fase - Proposta Preliminar - 90 (noventa) dias;

2.ª Fase - Projecto/Proposta do Plano - 60 (sessenta) dias;

3.ª Fase - Rectificações à Proposta - 30 (trinta) dias;

4.ª Fase - Proposta Final do Plano - 30 (trinta) dias.

A estes prazos acrescem:

Procedimentos para análise e deliberação da Câmara Municipal de Odivelas;

Acompanhamento (facultativo);

Conferência de Serviços e concertação (se necessário);

Participação/discussão pública/ponderação dos resultados;

Parecer Final da CCDR-LVT;

Aprovação por deliberação da Assembleia Municipal;

Apreciação final de controlo da CCDR-LVT;

Envio e publicação no Diário da República.

9 - Equipa técnica do plano

Considerando a especificidade do Plano, a equipa técnica será multidisciplinar, incluindo no mínimo um arquitecto, um engenheiro civil, um arquitecto paisagista, um urbanista, um jurista e um economista, técnicos licenciados e com experiência efectiva de pelo menos cinco anos.

10 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área de intervenção do plano

No âmbito do PROT-AML, Odivelas integra a unidade territorial do Arco Urbano Envolvente Norte. Sendo que esta unidade, no seu conjunto e devidamente estruturado pode constituir o espaço de remate onde as fronteiras da franja urbano/rural da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML) se estabilizam.

Predispõe o PROT-AML, a nível do ordenamento territorial e planeamento urbanístico, a qualificação urbanística e paisagística das áreas urbanas tradicionais, bem como afectar as áreas e corredores vitais, assinaladas na carta da Rede Ecológica Metropolitana (REM), preferencialmente a espaços verdes públicos e equipamento de recreio e lazer com predomínio de áreas não edificadas.

Enquadramento no PROT-AML - No âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, no domínio da Rede Ecológica Metropolitana, parte desta área e associada às linhas de água: Ribeira de Odivelas e do Freixinho, integrando áreas da Estrutura Ecológica Municipal;

Estas áreas estão associadas às áreas ou corredores, que compreendem espaços residuais livres, dentro de zonas urbanas pouco consolidadas, não estruturadas, fragmentadas e desordenadas que apresentam excelentes condições para espaços públicos de recreio e lazer, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida das populações.

No PROT-AML as opções para o desenvolvimento do território da Área Metropolitana de Lisboa, visam:

Promover o desenvolvimento urbano mais compacto, contrariar a fragmentação da forma urbana e estrutural e qualificar os eixos ...

Qualificar os subúrbios, contrariar a segregação urbana e promover a inserção de áreas urbanas críticas;

Recuperar as áreas de habitação degradada, com intervenções qualificantes sobre os edifícios, o espaço público e os equipamentos;

Proteger as frentes ribeirinhas e desenvolver um programa coerente de qualificação que valorize o seu potencial como espaços de recreio e lazer.

Enquadramento no PDM:

Classe de Espaços Urbanos (artigo 45.º): a Consolidar e a Beneficiar (artigo 46.º);

Classe de Espaços Urbanizáveis (artigo 54.º); Espaço Verde Urbano Equipado (artigo 61.º).

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública:

Infra-estruturas - Servidões Rodoviárias (artigo 21.º);

Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais (artigo 24.º);

Emissários - Caneças/Vale do Forno;

Servidões das Redes de Distribuição de Energia Eléctrica e Instalações de Transformação (artigo 26.º);

Linhas de Água e respectiva faixa de protecção (artigo 31.º);

Reserva Agrícola Nacional (artigo 33.º);

Reserva Ecológica Nacional (artigo 34.º) (relativo às Ribeiras de Odivelas e do Freixinho);

Radiofarol VOR, feixe hertziano (artigo 29.º).

11 - Base programática para o desenvolvimento da solução urbanística

A Área de Intervenção marcada por um processo de suburbanização recomenda uma abordagem estruturante em que a definição da imagem urbana, assume papel importante, o que implica a definição de soluções na área da renovação urbana.

Tendo por base os objectivos gerais e específicos a base programática do plano deve considerar o seguinte:

Integração das opções estratégicas, orientações e determinações definidas pela Câmara Municipal de Odivelas;

Reordenamento da Área de Intervenção, através do estabelecimento duma estrutura coerente que articule os diversos valores em presença;

Reconversão de áreas habitacionais obsoletas e vazios urbanos existentes, através da criação de uma nova malha urbana, de modo a conferir uma imagem actual à área, mas garantindo a harmonia da imagem e a sua sustentabilidade ambiental;

Criar uma frente urbana como remate urbano qualificador da imagem da cidade tendo, marcando uma frente de rio qualificada especialmente tendo em conta a exposição visual à CRIL;

Estruturar a rede viária, constituindo um arruamento adjacente ao campo da feira, alternativo à Avenida D. Diniz - ligação da Rua dos Bombeiros Voluntários para Poente da Feira do Silvado (T(índice 15)-B);

Projecto paisagístico do parque ribeirinho - erradicação e realojamento das edificações degradadas e ilegais, limpeza e tratamento dos leitos e margens das ribeiras, arranjo paisagístico e reflorestação com vegetação adequada ao longo das duas ribeiras, construção de passeios ribeirinhos com zonas de estar associadas;

Criar cortinas arbóreas que minimizem o impacte negativo da CRIL;

Estudar as ligações ao tecido urbano envolvente e minimizar impactes negativos;

Garantir a inexistência/eliminação de barreiras arquitectónicas;

Incremento dos níveis de acessibilidade, através do estabelecimento de conexões entre os diferentes sistemas de transporte, com a melhoria da qualidade das infraestruturas existentes e criação de novas infraestruturas;

Ordenar no contexto da rede viária urbana e do sistema de transportes da cidade estabelecer, percursos, favorecendo a disponibilização e fruição do espaço público de modo compatível com as principais ligações pedonais;

Melhorar a acessibilidade pedonal, identificando as principais ligações pedonais da área às malhas urbanas envolventes e viabilizando-as em percursos urbanos qualificados;

Criação de condições para que a área se converta numa nova centralidade da cidade;

Definição de critérios de base para implantação de edifícios sustentáveis numa perspectiva dinâmica e aberta à introdução das novas tecnologias;

Promoção da concertação entre as iniciativas públicas e privadas a envolver na execução do Plano.

Melhoria do ambiente urbano, através da criação de espaços verdes urbanos;

Promoção dos equipamentos colectivos de identidade e referência urbana;

Recuperação e qualificação do espaço público, incluindo mobiliário urbano e equipamento estruturante;

Melhoria da qualidade visual da paisagem urbana;

Promoção da multifuncionalidade dos espaços urbanos.

A renovação urbana, concorre assim para o reequilíbrio da cidade ao provocar o aparecimento de espaços urbanos qualificados por um processo endógeno e dinâmico, baseado em padrões de referência, que lhes garantam a continuidade num modelo sustentável.

12 - Cartografia:

Anexo I - Planta de Enquadramento - Ortofotomapa (Esc. 1:25.000);

Anexo II - Área de Intervenção - Ortofotomapa (Esc. 1:5.000);

Anexo III - Extracto Carta de Ordenamento do PDM (Esc. 1:25.000);

Anexo IV - Extracto Carta de Condicionantes do PDM (Esc. 1:25.000);

Anexo V - Extracto Carta de Condicionantes do PDM-RAN (Esc. 1:25.000);

Anexo VI - Extracto Carta de Condicionantes do PDM-REN (Esc. 1:25.000);

Anexo VII - Extracto Carta de Ordenamento sobre REM-PROTAML (Esc. 1:25.000);

Anexo VIII - Área de Intervenção - Situação Existente (Esc. 1:5.000).

(ver documento original)

203115595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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