Discussão pública - Alteração da tabela de tarifas
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Vice - Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna público, que nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República é submetido a apreciação pública a Alteração do artigo 4.º da Tabela de Tarifas, aprovada pela deliberação Camarária, titulada pela Proposta n.º 114/2010, de 27 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º-Recolha regular de resíduos sólidos (mês/por consumidor) -tarifa 3,00(euro)
Mais, que a presente Deliberação tenha eficácia retroactiva à data de entrada em vigor da Tabela de Tarifas do Município do Montijo, neste sentido deverão os serviços proceder ao estorno das importâncias cobradas a mais, mediante acerto a efectuar na primeira factura que se vencer após a entrada em vigor da presente deliberação.
Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Montijo no período acima mencionado.
Para constar e devidos efeitos, se publicam o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, Chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
Paços do Concelho, 29 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
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