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Despacho 6531/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Núcleo de Infância e Juventude

Texto do documento

Despacho 6531/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 5426/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, subdelego na Directora do Núcleo de Infância e Juventude, Rosa Maria da Silva Leite de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

Autorizar/Decidir:

2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - As férias, antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;

2.5 - A mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo.

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em risco, até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, quando de carácter mensal, durante o período de vigência das mesmas;

3.2 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro)

1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, quando de carácter mensal;

3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias com saúde e educação;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Porto, 06/04/10. - A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto.

203121434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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