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Despacho 6527/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelega competências na directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios

Texto do documento

Despacho 6527/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35º e 36º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 5426/2010, publicado no DR, 2ª Série, nº 59, de 25 de Março, subdelego na Directora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Maria Manuela Ribeiro Ramos Figueira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Núcleo:

Autorizar/Decidir:

2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - As férias, antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;

2.5 - A mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo.

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

3.2 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.3 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Porto, 06/04/10. - A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto.

203121361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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