Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 5426/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, subdelego, no Director do Estabelecimento Integrado denominado Centro Reabilitação Condessa Lobão, Licenciada Maria Augusta Alves Carvalho a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito do respectivo Estabelecimento:
Autorizar/Decidir:
1.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações;
1.2 - As férias, antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;
1.3 - Os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Porto, 06/04/10. - A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Fátima Pinto.
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