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Aviso 7343/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Aviso 7343/2010

Lista Unitária de Ordenação Final, Procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2010 (Aviso 87/2010), na BEP de 5 de Janeiro de 2010 (Código de Oferta n.º 0E201001/0049) e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Nome: Natália Maria Malho dos Santos - 17,28 valores

Faz ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 23 de Março de 2010 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Ordenação Final se encontra afixada no placard da sede e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

Data: 07 de Abril de 2010. - Nome: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, Cargo: Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.

203120705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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