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Aviso 7331/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Lista de Antiguidade

Texto do documento

Aviso 7331/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março torna-se publico que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do n.º 1 do artº96 da Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Junta de Freguesia de Giões, 05 de Abril de 2010. - O Presidente da Freguesia, Fernando Manuel Dimas Gregório.

303110337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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