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Declaração de Rectificação 714/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 6554/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 714/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 6554/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010, a p. 16 566, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 97-A.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, rectifica-se que onde se lê «aprovou as alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Peniche, nos termos seguintes:» deve ler-se «aprovou as alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Alcobaça, nos termos seguintes:».

6 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio.

203116494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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