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Aviso 7302/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Texto do documento

Aviso 7302/2010

Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em reunião de 21/05/2009, determinou a elaboração do Plano de Urbanização necessário à concretização do empreendimento pretendido levar a efeito pela Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., na área designada por Herdade da Barrosinha, com recurso ao mecanismo de contratualização, nos termos do contrato celebrado em 29/07/2009, cuja minuta esteve sujeita a audição pública nos termos do artigo 6.º-A, e em prossecução da referida deliberação.

A deliberação que determinou a elaboração do Plano está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.

Alcácer do Sal, 5 de Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

303110142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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