Plano de Urbanização da Herdade da Barrosinha
Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em reunião de 21/05/2009, determinou a elaboração do Plano de Urbanização necessário à concretização do empreendimento pretendido levar a efeito pela Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., na área designada por Herdade da Barrosinha, com recurso ao mecanismo de contratualização, nos termos do contrato celebrado em 29/07/2009, cuja minuta esteve sujeita a audição pública nos termos do artigo 6.º-A, e em prossecução da referida deliberação.
A deliberação que determinou a elaboração do Plano está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.
Alcácer do Sal, 5 de Abril de 2010. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.
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