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Anúncio 3269/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 1424/05.2TYLSB. Insolvente: OPCATELECOM - Infra-Estruturas de Comunicações, S. A.

Texto do documento

Anúncio 3269/2010

Processo 1424/05.2TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Credor: Manuel Simões de Carvalho

Insolvente: OPCATELECOM, Infra-Estruturas de Comunicações, S. A.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: OPCATELECOM - Infra-Estruturas de Comunicações, S. A., NIF 502328827 e com sede em Rua Professor Fernando da Fonseca, Edifício Visconde de Alvalade, 5.º/ 6.º, Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. José Luís Caetano Marques, com endereço em Rua Padre Luís Aparício, n.º 9, 2.º Dtº, 1150-248 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;

3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

19-03-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

303053484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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