Processo 1424/05.2TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Credor: Manuel Simões de Carvalho
Insolvente: OPCATELECOM, Infra-Estruturas de Comunicações, S. A.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: OPCATELECOM - Infra-Estruturas de Comunicações, S. A., NIF 502328827 e com sede em Rua Professor Fernando da Fonseca, Edifício Visconde de Alvalade, 5.º/ 6.º, Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. José Luís Caetano Marques, com endereço em Rua Padre Luís Aparício, n.º 9, 2.º Dtº, 1150-248 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.
19-03-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
303053484