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Aviso 7283/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para director do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro

Texto do documento

Aviso 7283/2010

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.ºdo Decreto-Lei 75/2008, de 22de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.ºdo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito disponibilizado na página electrónica do Agrupamento www.efcastro.pt e nos serviços administrativos, endereçado à Presidente do Conselho Geral.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, n.º e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, respectiva validade e serviço emissor, n.º de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do n.º de identificação fiscal.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos (2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 10h00 às 16h00 e 4.ª feira das 10h00 às 13h00) ou remetido por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral - Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Ferreira de Castro, Rua Ferreira de Castro n.º 13 Ouressa, 2725-311 Mem-Martins, expedido até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para procedimento concursal de eleição do Director do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, disponível na página electrónica do Agrupamento.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

06 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Santos Fazenda.

203113229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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