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Despacho (extracto) 6409/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de sete lugares de técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6409/2010

Na sequência do despacho de homologação de 5 de Fevereiro de 2010, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de sete lugar de Técnico Especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica - Área de Saúde Ambiental, e concluídos os tramites relativamente ao mesmo, por despacho de 1 de Março de 2010, do Sr. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Dr. Rui Eugénio Ferreira Lourenço, foi autorizado ao candidato aprovado no aludido concurso, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual transita para o escalão 3, índice 195, a que corresponde a remuneração mensal de 1.744,83(euro) (Mil setecentos e quarenta e quatro euros e oitenta e três cêntimos), da categoria de Técnico Especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:

Dália Maria Condeço Lopes Pinheiro.

1 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Eugénio Ferreira Lourenço.

203113026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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