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Aviso 7265/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - referência DRH/AT/26/2009

Texto do documento

Aviso 7265/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Distrital de Aveiro - Instituto da Segurança Social, I. P.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Aveiro, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Núcleo Administrativo e Financeiro, conforme Aviso 14996/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009 - DRH/AT/26/2009.

Candidatos aprovados:

Lista unitária de ordenação final

1.º Isalina Paula Vieira Ferreira - 13,30

2.º Daniel Vida Graça - 12,95

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 24 de Março de 2010, tendo sido afixada no edifício do Centro Distrital de Aveiro, sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, Aveiro, e publicitada na página electrónica do Instituto.

30 de Março de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

203113829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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