O Despacho 3411/2010 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010, exarado ao abrigo do n.º 2, do artigo 11.º do Decreto-Lei 118/2008, de 10 de Julho, que aprova os termos para execução do Exame de Aptidão Técnica dos Nadadores, determina no seu artigo 7.º, n.º 1, que os conteúdos programáticos das provas sejam fixados por despacho do Director-Geral da Autoridade Marítima, sob proposta apresentada pelo Director do Instituto de Socorros a Náufragos.
Importa, assim, definir os instrumentos que garantam a regular execução das provas do Exame de Aptidão Técnica dos Nadadores-Salvadores, designadamente cumpre definir e aprovar os conteúdos programáticos do referido Exame
Assim, considerando a proposta do Director do Instituto de Socorros a Náufragos, determino o seguinte:
1 - São aprovados os conteúdos programáticos das provas do Exame de Aptidão Técnica dos Nadadores-Salvadores, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
3 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República, na página electrónica do ISN e em local visível ao público nas Capitanias dos Portos.
Lisboa, 31 de Março de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, Vice-Almirante.
ANEXO
Conteúdos programáticos das provas do Exame de Aptidão Técnica dos Nadadores-Salvadores
(anexo a que se refere o n.º 1)
Conteúdos programáticos do Exame de Aptidão Técnica dos Nadadores-Salvadores (EATNS):
1 - Prova de conhecimentos teóricos:
a) Enquadramento legal da actividade do nadador salvador;
b) Saúde e condição física do nadador salvador;
c) A concessão e o seu enquadramento;
d) Avaliação das condições ambientais aquáticas;
e) Salvamento no meio aquático;
f) Pré-socorro e socorro a vítimas de meio aquático;
g) Segurança balnear em piscinas e parques aquáticos;
h) Oxigenoterapia.
2 - Prova prática de suporte de vida:
a) Técnicas práticas de Suporte Básico de Vida;
b) Técnica prática de administração de Oxigenoterapia aplicada no afogamento;
3 - Prova prática de natação:
a) Técnicas práticas de natação aplicada ao salvamento de socorros a náufragos;
b) Técnicas práticas de salvamento em meio aquático;
4 - Prova prática de técnicas de salvamento:
a) Técnicas práticas de apneia;
b) Técnicas práticas de utilização de meios de salvamento;
c) Técnicas práticas em resgate de náufragos em piscinas.
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