Anúncio de procedimento n.º 1384/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506735524 - Município de Vale de Cambra
Endereço: Av. Camilo Tavares de Matos
Código postal: 3730 240
Localidade: Vale de Cambra
Telefone: 00351 256420510
Fax: 00351 256420519
Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Publico para Selecção de Parceiro Privado para a Entidade Empresarial Local "Águas do Caima, EEM"
Descrição sucinta do objecto do contrato: Constitui objecto do presente procedimento a selecção de uma entidade de capital privado para participar no capital da entidade empresarial local "águas DO CAIMA, eem", empresa que promove a gestão e exploração dos sistemas públicos de captação e distribuição de água e de drenagem e tratamento de todo o tipo de águas residuais na área do Município de Vale de Cambra, e acessoriamente, o desenvolvimento de outras actividades conexas com o seu objecto principal
Tipo de Contrato: Contrato de Sociedade
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 65100000
3 - INDICAÇÃO ADICIONAL
O procedimento destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Vale de Cambra
País: PORTUGAL
Distrito: Aveiro
Concelho: Vale de Cambra
Código NUTS: PT116
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 0 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De acordo com o artigo 47º do Programa de Procedimento
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do procedimento
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados:
Serviço de Atendimento ao Municipe
Endereço desse serviço: Av. Camilo Tavares de Matos, 19
Código postal: 3730 240
Localidade: Vale de Cambra
Telefone: 00351 256420510
Fax: 00351 256420519
Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do procedimento e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do procedimento: 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Experiência mínima de três anos do concorrente, ou em caso de consórcio complementarmente entre os elementos que compõem o mesmo, na área de actividades objecto do contrato a celebrar, quer ao nível de construção quer ao nível da exploração de sistemas.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher o seguinte requisito mínimo da capacidade financeira que se traduz na seguinte expressão matemática:
Em que:
V = Valor estimado do contrato: 2 000 000,00 € t = taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data de publicação do anúncio do concurso no Diário da República;
R = o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos 3 exercícios, calculado com recurso à seguinte função:
Sendo:
EBITDA (i) os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas; f = Um factor, igual ou superior a 1 e inferior ou igual a 10. Adopta-se para o factor f o valor 5, correspondente ao ponto médio do intervalo definido no Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, de modo a não restringir nem alargar excessivamente a concorrência no parâmetro financeiro. Assume-se que o principal critério de selecção será a qualidade técnica.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 5
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.
Capacidade Técnica (75 %)
1.1. Da empresa (50%)
1.2. De Gestão (50%)
2. Capacidade Financeira (25 %)
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critérios de Avaliação das Propostas
A avaliação das Propostas será realizada tendo por base a seguinte fórmula:
AP=0,50 * P +0,10 * CEG +0,05 * GFI +0,05 *TGF +0,10 * GIC +0,10 * CFA +0,10 * CVA
Em que.
AP - Avaliação da Proposta
P - Preço que o concorrente se propõe pagar
CEG - Curriculum (Capacidade Técnica) da Equipa de Gestão do concorrente, do agrupamento ou do consórcio a afectar à EEM
GFI - Garantia de financiamento de todos os investimentos a realizar pela empresa a integrar
TGF - Tipo de Garantia do financiamento dos investimentos a realizar
GIC - Garantia de implementação de medidas para a certificação pelas NP ISO 9001:2000, ISO 14001:2004 e NP 4397:2001 e OHSAS
18 001:1999, dos serviços a prestar pela empresa
CFA - Compensação Financeira Anual
CVA - Cedência de volume de água anual ao município
1 - Preço que o concorrente se propõe pagar - Ponderação de 50%.
Este critério será apurado para cada concorrente, através da aplicação da seguinte fórmula, considerando que a pontuação de 100 (cem) pontos corresponde à proposta do preço mais elevado.
Fórmula: C=X/M x 100
Sendo:
C - classificação atribuída
X - custo da proposta que se pretende classificar
M - valor da proposta com o preço mais elevado.
O valor deste parâmetro será apurado até às centésimas.
2 - Curriculum (Capacidade Técnica) da Equipa de Gestão do concorrente, do agrupamento ou do consórcio a afectar à EEM -
Ponderação 10%
2a) 50%, tendo em conta o número de anos que o responsável pela gestão a propor operacional (equiparado a Director-Geral ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:
25 pontos - exercício da actividade até 3 anos
50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos
75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos
Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.
2b) 30%, tendo em conta o número de anos que o responsável operacional a propor (equiparado a Director Serviços ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:
25 pontos - exercício da actividade até 3 anos
50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos
75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos
Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.
2c) 20%, tendo em conta o número de anos que o responsável pelas obras de infra-estruturas a propor (equiparado a Directorde Obras ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:
25 pontos - exercício da actividade até 3 anos
50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos
75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos
Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.
3 - Garantia de financiamento de todos os investimentos a realizar pela empresa a integrar - Ponderação 5%, considerando:
100 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa inferior ou igual a 4%;
75 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa superior a 4% até 5%;
50 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa superior a 5% até 5,5%;
25 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa > 5,5 %;
4 - Garantia do financiamento dos investimentos a realizar - Ponderação 5%, considerando: i) 100 pontos se for garantia bancária "on first demand" ii) 75 pontos se for outro tipo de garantia bancária, seguro caução ou equivalente; iii) 50 pontos se for garantia real iv) 25 pontos se for penhor mercantil ou outra.
5 - Garantia de implementação de medidas para a certificação pelas NP ISO 9001:2000, ISO 14001:2004 e NP 4397:2001 e OHSAS 18
001:1999, dos serviços a prestar pela empresa - Ponderação 10.%, considerando:
100 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa até 18 meses a contar da data da assinatura do contrato;
75 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior a 18 meses até 24 meses a contar da data da assinatura do contrato;
50 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior de 24 meses até 30 meses a contar da data da assinatura do contrato;
25 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior a 30 meses a contar da data da assinatura do contrato;
6 - Compensação Financeira Anual - Ponderação 10%, considerando:
Nos termos do Código de Exploração o concessionário fica obrigado ao pagamento ao município de uma compensação financeira pela utilização da rede existente anual mínima de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), podendo os concorrentes apresentar uma proposta de valor superior.
CFA = Compensação Financeira Anual > €500 000
Se:
100 pontos se rc = 5, : significa que o valor da renda elevado;
75 pontos se rc= 4;
50 pontos se rc = 3;
25 pontos se rc = 2;
Zero pontos rc = 1, significa que o valor da renda reduzido
Fórmula de Cálculo do RCR das Propostas
Valor da Renda da Proposta i rcr i = ---------------------------------------------------- * 5
Valor Máximo das Rendas Propostas
7 - Cedência de volume de água anual ao município - Ponderação 10%, considerando:
A EEM fica obrigada a ceder ao município gratuitamente 50 000 m3/ano, podendo os concorrentes apresentar uma proposta de valor superior.
CVA = Compensação Financeira Anual > 50 000 m3/ano
Se:
100 pontos se rca = 5, : significa que o valor da renda elevado;
75 pontos se rca = 4;
50 pontos se rca = 3;
25 pontos se rca = 2;
Zero pontos rca = 1, significa que o valor da renda reduzido
Fórmula de Cálculo do RCA das Propostas
Valor de Cedência da Proposta i rca i = ---------------------------------------------------- * 5
Valor Máximo de Cedências Propostas
Critério de desempate
No caso de empate na pontuação após aplicação dos critérios de adjudicação fixados, será dada preferência à candidatura que obtenha maior pontuação no factor de apreciação maior peso na ponderação - Preço que o concorrente se propõe pagar.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Municipio de Vale de Cambra
Endereço: Av. Camilo Tavares de Matos, 19
Código postal: 3730 240
Localidade: Vale de Cambra
Telefone: 00351 256420510
Fax: 00351 256420519
Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/04/08
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
1. Os interessados podem ainda solicitar a aquisição, através de download, das peças do procedimento, na plataforma electrónica do
Município, mediante o seu prévio pagamento.
Para efectuar a aquisição através de download das peças do procedimento na plataforma electrónica vortalGOV, deverá o interessado efectuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes.
1.1. O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.
1.2. Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efectuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, efectuando por transferência bancária para a conta do Município de
Vale de Cambra, com o NIB: 0035 0831 0000000 3730 42.
1.3. Depois de efectuado o pagamento o interessado deverá através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade mensagens/esclarecimentos, criar uma nova mensagem e anexar o comprovativo da transferência.
1.4. Após ser efectuada a validação do pagamento das peças, pelos responsáveis da Câmara Municipal de Vale de Cambra, será disponibilizado ao interessado, no prazo máximo de três dias, o acesso, visualização e download, às respectivas peças do procedimento, através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV.
2. O prazo é meramente indicativo e não vinculativo para as partes, uma vez que será objecto de negociação.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Drª Elisabete Soares Moreira da Rocha
Cargo: Vereadora da Câmara Municipal
403117969