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Anúncio de Procedimento 1384/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso Publico para Selecção de Parceiro Privado para a Entidade Empresarial Local "Águas do Caima, EEM"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1384/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506735524 - Município de Vale de Cambra

Endereço: Av. Camilo Tavares de Matos

Código postal: 3730 240

Localidade: Vale de Cambra

Telefone: 00351 256420510

Fax: 00351 256420519

Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Publico para Selecção de Parceiro Privado para a Entidade Empresarial Local "Águas do Caima, EEM"

Descrição sucinta do objecto do contrato: Constitui objecto do presente procedimento a selecção de uma entidade de capital privado para participar no capital da entidade empresarial local "águas DO CAIMA, eem", empresa que promove a gestão e exploração dos sistemas públicos de captação e distribuição de água e de drenagem e tratamento de todo o tipo de águas residuais na área do Município de Vale de Cambra, e acessoriamente, o desenvolvimento de outras actividades conexas com o seu objecto principal

Tipo de Contrato: Contrato de Sociedade

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 65100000

3 - INDICAÇÃO ADICIONAL

O procedimento destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vale de Cambra

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Vale de Cambra

Código NUTS: PT116

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 0 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

De acordo com o artigo 47º do Programa de Procedimento

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do procedimento

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados:

Serviço de Atendimento ao Municipe

Endereço desse serviço: Av. Camilo Tavares de Matos, 19

Código postal: 3730 240

Localidade: Vale de Cambra

Telefone: 00351 256420510

Fax: 00351 256420519

Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do procedimento e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do procedimento: 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Experiência mínima de três anos do concorrente, ou em caso de consórcio complementarmente entre os elementos que compõem o mesmo, na área de actividades objecto do contrato a celebrar, quer ao nível de construção quer ao nível da exploração de sistemas.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher o seguinte requisito mínimo da capacidade financeira que se traduz na seguinte expressão matemática:

Em que:

V = Valor estimado do contrato: 2 000 000,00 € t = taxa de juro EURIBOR, a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data de publicação do anúncio do concurso no Diário da República;

R = o valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos 3 exercícios, calculado com recurso à seguinte função:

Sendo:

EBITDA (i) os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respectivas contas legalmente aprovadas; f = Um factor, igual ou superior a 1 e inferior ou igual a 10. Adopta-se para o factor f o valor 5, correspondente ao ponto médio do intervalo definido no Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, de modo a não restringir nem alargar excessivamente a concorrência no parâmetro financeiro. Assume-se que o principal critério de selecção será a qualidade técnica.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.

Capacidade Técnica (75 %)

1.1. Da empresa (50%)

1.2. De Gestão (50%)

2. Capacidade Financeira (25 %)

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critérios de Avaliação das Propostas

A avaliação das Propostas será realizada tendo por base a seguinte fórmula:

AP=0,50 * P +0,10 * CEG +0,05 * GFI +0,05 *TGF +0,10 * GIC +0,10 * CFA +0,10 * CVA

Em que.

AP - Avaliação da Proposta

P - Preço que o concorrente se propõe pagar

CEG - Curriculum (Capacidade Técnica) da Equipa de Gestão do concorrente, do agrupamento ou do consórcio a afectar à EEM

GFI - Garantia de financiamento de todos os investimentos a realizar pela empresa a integrar

TGF - Tipo de Garantia do financiamento dos investimentos a realizar

GIC - Garantia de implementação de medidas para a certificação pelas NP ISO 9001:2000, ISO 14001:2004 e NP 4397:2001 e OHSAS

18 001:1999, dos serviços a prestar pela empresa

CFA - Compensação Financeira Anual

CVA - Cedência de volume de água anual ao município

1 - Preço que o concorrente se propõe pagar - Ponderação de 50%.

Este critério será apurado para cada concorrente, através da aplicação da seguinte fórmula, considerando que a pontuação de 100 (cem) pontos corresponde à proposta do preço mais elevado.

Fórmula: C=X/M x 100

Sendo:

C - classificação atribuída

X - custo da proposta que se pretende classificar

M - valor da proposta com o preço mais elevado.

O valor deste parâmetro será apurado até às centésimas.

2 - Curriculum (Capacidade Técnica) da Equipa de Gestão do concorrente, do agrupamento ou do consórcio a afectar à EEM -

Ponderação 10%

2a) 50%, tendo em conta o número de anos que o responsável pela gestão a propor operacional (equiparado a Director-Geral ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:

25 pontos - exercício da actividade até 3 anos

50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos

75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos

Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.

2b) 30%, tendo em conta o número de anos que o responsável operacional a propor (equiparado a Director Serviços ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:

25 pontos - exercício da actividade até 3 anos

50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos

75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos

Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.

2c) 20%, tendo em conta o número de anos que o responsável pelas obras de infra-estruturas a propor (equiparado a Directorde Obras ou funções similares) tem de exercício de actividade na gestão e exploração de sistemas de captação e distribuição de águas e de drenagem de águas residuais em Municípios:

25 pontos - exercício da actividade até 3 anos

50 pontos - exercício da actividade superior a 3 anos até 5 anos

75 pontos - exercício da actividade superior a 5 anos até 7 anos

Para actividade exercida há mais de 7 anos, acrescerá a 75 pontos um ponto por cada ano, até ao máximo de 100 pontos.

3 - Garantia de financiamento de todos os investimentos a realizar pela empresa a integrar - Ponderação 5%, considerando:

100 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa inferior ou igual a 4%;

75 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa superior a 4% até 5%;

50 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa superior a 5% até 5,5%;

25 pontos se o concorrente garantir os meios financeiros, pelo prazo necessário, a uma taxa > 5,5 %;

4 - Garantia do financiamento dos investimentos a realizar - Ponderação 5%, considerando: i) 100 pontos se for garantia bancária "on first demand" ii) 75 pontos se for outro tipo de garantia bancária, seguro caução ou equivalente; iii) 50 pontos se for garantia real iv) 25 pontos se for penhor mercantil ou outra.

5 - Garantia de implementação de medidas para a certificação pelas NP ISO 9001:2000, ISO 14001:2004 e NP 4397:2001 e OHSAS 18

001:1999, dos serviços a prestar pela empresa - Ponderação 10.%, considerando:

100 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa até 18 meses a contar da data da assinatura do contrato;

75 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior a 18 meses até 24 meses a contar da data da assinatura do contrato;

50 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior de 24 meses até 30 meses a contar da data da assinatura do contrato;

25 pontos, no caso de garantir certificação dos serviços da empresa em prazo superior a 30 meses a contar da data da assinatura do contrato;

6 - Compensação Financeira Anual - Ponderação 10%, considerando:

Nos termos do Código de Exploração o concessionário fica obrigado ao pagamento ao município de uma compensação financeira pela utilização da rede existente anual mínima de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), podendo os concorrentes apresentar uma proposta de valor superior.

CFA = Compensação Financeira Anual > €500 000

Se:

100 pontos se rc = 5, : significa que o valor da renda elevado;

75 pontos se rc= 4;

50 pontos se rc = 3;

25 pontos se rc = 2;

Zero pontos rc = 1, significa que o valor da renda reduzido

Fórmula de Cálculo do RCR das Propostas

Valor da Renda da Proposta i rcr i = ---------------------------------------------------- * 5

Valor Máximo das Rendas Propostas

7 - Cedência de volume de água anual ao município - Ponderação 10%, considerando:

A EEM fica obrigada a ceder ao município gratuitamente 50 000 m3/ano, podendo os concorrentes apresentar uma proposta de valor superior.

CVA = Compensação Financeira Anual > 50 000 m3/ano

Se:

100 pontos se rca = 5, : significa que o valor da renda elevado;

75 pontos se rca = 4;

50 pontos se rca = 3;

25 pontos se rca = 2;

Zero pontos rca = 1, significa que o valor da renda reduzido

Fórmula de Cálculo do RCA das Propostas

Valor de Cedência da Proposta i rca i = ---------------------------------------------------- * 5

Valor Máximo de Cedências Propostas

Critério de desempate

No caso de empate na pontuação após aplicação dos critérios de adjudicação fixados, será dada preferência à candidatura que obtenha maior pontuação no factor de apreciação maior peso na ponderação - Preço que o concorrente se propõe pagar.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio de Vale de Cambra

Endereço: Av. Camilo Tavares de Matos, 19

Código postal: 3730 240

Localidade: Vale de Cambra

Telefone: 00351 256420510

Fax: 00351 256420519

Endereço Electrónico: gap@cm-valedecambra.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/04/08

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1. Os interessados podem ainda solicitar a aquisição, através de download, das peças do procedimento, na plataforma electrónica do

Município, mediante o seu prévio pagamento.

Para efectuar a aquisição através de download das peças do procedimento na plataforma electrónica vortalGOV, deverá o interessado efectuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes.

1.1. O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso.

1.2. Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efectuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de 5.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, efectuando por transferência bancária para a conta do Município de

Vale de Cambra, com o NIB: 0035 0831 0000000 3730 42.

1.3. Depois de efectuado o pagamento o interessado deverá através da plataforma electrónica vortalGOV, na funcionalidade mensagens/esclarecimentos, criar uma nova mensagem e anexar o comprovativo da transferência.

1.4. Após ser efectuada a validação do pagamento das peças, pelos responsáveis da Câmara Municipal de Vale de Cambra, será disponibilizado ao interessado, no prazo máximo de três dias, o acesso, visualização e download, às respectivas peças do procedimento, através da plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV.

2. O prazo é meramente indicativo e não vinculativo para as partes, uma vez que será objecto de negociação.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Drª Elisabete Soares Moreira da Rocha

Cargo: Vereadora da Câmara Municipal

403117969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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