Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informado que, conforme o artigo 6, parágrafo 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia aos 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), a República Popular da Hungria designou como Autoridade Central encarregada de cumprir as obrigações impostas pela Convenção «le Ministère de la Justice, 1366, Budapest, V. Szalay utca 16».
Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço, nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Fevereiro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.