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Aviso DD2403, de 4 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Convenção da Haia de Direito Internacional Privado informado da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, aos 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informado que, conforme o artigo 6, parágrafo 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia aos 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), a República Popular da Hungria designou como Autoridade Central encarregada de cumprir as obrigações impostas pela Convenção «le Ministère de la Justice, 1366, Budapest, V. Szalay utca 16».

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço, nos termos da Constituição em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Fevereiro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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