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Rectificação 1522/2000, de 29 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 29.05.2000, Pág. 9116
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Sumário

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário de república 2ª Série, nº 98, de 27 de Abril de 2000, a p. 7400, o despacho nº 8738/2000(2ªsérie), do Ministro das Finanças, rectifica-se que onde se lê «Decreto-Lei nº 197/99, de 29 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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