Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 694/2015, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Correção do Plano de Urbanização da UP2

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 694/2015

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, declara que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2015, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do RJIGT, aprovou por maioria a proposta de correção de erros materiais do Plano de Urbanização da UP2 - Alto do Poço e Alvor (publicado através do Aviso 24272/2007 no Diário da República 2.ª série n.º 237 de 10 de dezembro de 2007), referente à retificação da delimitação da ZOTC 3.1/3.3 e da UOPG 03, constantes na Planta de Zonamento.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publica-se em anexo a respetiva Planta de Zonamento atualizada.

29 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Isilda dos Santos Varges Gomes, Licenciada.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

31186 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_31186_1.jpg

608835484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda