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Aviso 8957/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Discussão Pública - Alteração do alvará de loteamento n.º 2/92

Texto do documento

Aviso 8957/2015

Alteração da licença de Operação de Loteamento n.º 2/92 de Alberto Ferreira da Silva, sito na Quinta do Pinheiro Manso, da freguesia de Lamego (Almacave/Sé)

Discussão Pública

José Correia da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/92, requerida por Ricardo Alexandre Fazenda Gonçalves.

A alteração ao loteamento consiste no aumento das áreas de implantação e da construção, na redução dos afastamentos laterais e na alteração da tipologia do lote n.º 5, bem como das alterações dos índices de implantação e de utilização referentes às especificidades gerais do loteamento.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 17,00 horas no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

30 de julho de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, em Substituição do Presidente da Câmara, José Correia da Silva.

208844701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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