Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral n.º 35/2015, de 22 de junho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2015, e ainda do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Pró-Reitor para os Novos Projetos de Ensino, José Filipe Vilela Vaz, Professor Associado com Agregação,
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Coordenação de programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
b) Coordenação do desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;
c) Coordenação de ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade;
d) Coordenação da articulação da Universidade com as escolas básicas e secundárias.
2 - A supervisão da seguinte Unidade de Serviços:
a) Gabinete de Apoio ao Ensino.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas, desde 18 de novembro de 2013.
31 de julho de 2015. - O Vice-Reitor, Rui Vieira de Castro.
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