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Despacho 9110/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Eletrónica e de Computadores

Texto do documento

Despacho 9110/2015

O Programa Doutoral em Engenharia Eletrónica e de Computadores foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 05 de abril de 2011, encontrando-se registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2396/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 101/2012, aprovo a alteração do plano de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Eletrónica e de Computadores, no âmbito do procedimento de avaliação da A3ES.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 10 de fevereiro de 2015, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 0000/2015/AL02, em 17 de junho de 2015.

Assim, determino:

As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

É revogado o Despacho RT/C-41/2010.

15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

2 - Ciclo de estudos: Programa Doutoral em Engenharia Eletrónica e de Computadores.

3 - Grau: Doutor.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrónica e de Computadores.

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Especialidades em:

Controlo, Automação e Robótica;

Eletrónica de Potência e Energia;

Instrumentação e Microssistemas Eletrónicos;

Informática Industrial e Sistemas Embebidos;

Tecnologia dos Sistemas de Informação;

Telecomunicações e Comunicações por Computador.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Programa Doutoral em Engenharia Eletrónica e de Computadores

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Unidades curriculares oferecidas no âmbito das UC: Opção Comportamental e de Inovação I; Opção Comportamental e de Inovação II; Opção Comportamental e de Inovação III.

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares oferecidas no âmbito das UC: Formação Avançada Específica I e Formação Avançada Específica II

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208838181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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