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Aviso 8934/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo - caracterização, estrutura curricular, regime de precedências e plano de estudos do referido ciclo de estudos

Texto do documento

Aviso 8934/2015

Alteração do Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 213/2015, de 22.07, que aprova a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores - Secção de Angra do Heroísmo, publicado pelo Despacho 15500/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 14.10., e do Despacho 9029/2013, 2.º série, n.º 131 de 10.07 e na sequência do envio para a DGES, a coberto do ofício REIT-SAI/2015/589, de 28-04-15, e do requerimento do registo de alteração que mereceu decisão favorável em 09.07.2015, tendo essa alteração ficado registada com o número R/A-Ef 208/2012/AL01, e em cumprimento do estabelecido no artigo 80.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação da caracterização, estrutura curricular, regime de precedências e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento, de forma faseada, no ano letivo de 2015 -2016. Em anexo (anexo I) publica-se a tabela de equivalências do Plano de Estudos antigo para o Plano de Estudos novo.

30 de julho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo

Caracterização, estrutura curricular, regime de precedências e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo.

3 - Curso: Enfermagem.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240.

7 - Duração normal do curso: oito semestres.

8 - Percursos alternativos como ramos, variantes ou outras formas de organização, em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 - Regime de Precedências: As unidades curriculares de Fundamentos de Enfermagem e Ética I, Fundamentos de Enfermagem e Ética II e Ensino Clínico de Introdução à Prática de Enfermagem são precedência para todas as Unidades Curriculares de Ensino Clínico do segundo ano, terceiro ano e primeiro semestre do quarto ano.

Para a realização da unidade curricular de Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários/Hospitalares III é necessário ter aprovação nas unidades curriculares de Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários/Hospitalares I e Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários/Hospitalares II.

Para a realização da Unidade Curricular de Ensino Clínico de Consolidação de Competências em Enfermagem todas as Unidades Curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar aprovadas.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo

Licenciatura em Enfermagem

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

ANEXO I

Tabela de equivalências

Universidade dos Açores

Escola Superior de Saúde - Secção de Angra do Heroísmo

Unidades Curriculares dos Planos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Enfermagem

(ver documento original)

208838676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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