Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000
A Assembleia Municipal de Bragança aprovou, em 12 de Outubro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril.
A alteração incide apenas sobre o quadro n.º 6 do Regulamento do referido Plano e consiste no aumento da altura de dois para três pisos e no aumento do índice de implantação de 0,02 para 0,08 relativamente às instalações hoteleiras e turísticas isoladas em espaço agrícola.
Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Bragança, publicando-se em anexo a versão actualizada do quadro n.º 6 do Regulamento daquele Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança
QUADRO N.º 6
(com as alterações introduzidas)
Edificabilidade nos espaços agrícolas e florestais
(ver quadro no documento original)