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Resolução do Conselho de Ministros 44/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Ratifica a alteração ao quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril, publicando em anexo a versão actualizada do quadro nº 6 do citado Regulamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000
A Assembleia Municipal de Bragança aprovou, em 12 de Outubro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril.

A alteração incide apenas sobre o quadro n.º 6 do Regulamento do referido Plano e consiste no aumento da altura de dois para três pisos e no aumento do índice de implantação de 0,02 para 0,08 relativamente às instalações hoteleiras e turísticas isoladas em espaço agrícola.

Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Bragança, publicando-se em anexo a versão actualizada do quadro n.º 6 do Regulamento daquele Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança
QUADRO N.º 6
(com as alterações introduzidas)
Edificabilidade nos espaços agrícolas e florestais
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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